Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Medida de segurança. Tratamento ambulatorial/internação (conversão).
Não se justifica a conversão do tratamento ambulatorial em internação se não há prova da incompatibilidade do agente com a medida de segurança.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Julho de 2012 - 12:05
Apelação criminal. Latrocínio. Desclassificação para homicídio.
Impossibilidade. Animus furandi e subtração demonstrados. Recurso não provido.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e em concurso de pessoas.
Recurso de apelação criminal. Apelo desprovido.
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 18:46
Internado desde 1981, por medida de segurança, poderá deixar gradativamente hospital psiquiátrico
determinou, também, ao juiz da Vara de Execução Criminal (VEC) competente que avalie a possibilidade de
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.
Emprego de arma e concurso de pessoas.
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:58
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.
Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
-
Notícias Publicado em 17 de Julho de 2015 - 14:39
Adolescentes cumprirão medida socioeducativa de internação por homicídio qualificado
Os jovens esfaquearam e mataram um homem que lhes devia dinheiro por conta do tráfico de entorpecentes que promoviam no bairro em que moravam
-
Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2014 - 13:45
Condenado por roubos a ônibus deverá cumprir medida de segurança
Réu, armado de faca, roubou R$ 80 de um dos coletivos e tentou assaltar outro em seguida
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 12:10
Acusada de tentativa de furto deve cumprir medida de segurança
A acusada tentou subtrair vinte blusas de lã e três calças de veludo, no valor total estimado de R$ 1.050,00, em prejuízo da loja Torra Torra
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
HC é negado por descumprimento de medida protetiva
A juíza substituta sustentou que existem provas de que réu, apesar da medida protetiva concedida à
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 19:53
Descumprimento de medida protetiva enseja manutenção de prisão
O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Revisão criminal. Art. 621, III do CPP.
Provas novas. Absolvição.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de apelação criminal. Roubo duplamente circunstanciado.
Art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Pretendida absolvição.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 19:23
ENTREVISTA ESPECIAL: Reincidência criminal como agravante
Entrevistado: Dr Ricardo Freire Vasconcellos - Advogado criminalista da Comissão de Direitos Humanos da OABDF
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
A Ética do Promotor de Justiça Criminal
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Peculato. Desvio de dinheiro público.
Não há que se falar em foro por prerrogativa de função, após o término do mandato do Prefeito Municipal, com base nos §§ 1.º e 2.º, do art, 84, do CPP, eis que a inconstitucionalidade destes dispositivos legais já foi reconhecida pelo Plenário do STF (ADI 2797).